A Resolução CFM nº 2.336/2023, divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 13 de setembro de 2023, trouxe importantes mudanças no que diz respeito à publicidade médica.
De acordo com as novas normas estabelecidas, é permitido que médicos e instituições de saúde divulguem seus serviços e especialidades, desde que isso seja feito de maneira ética e responsável.
As novas normas de publicidade médica estão trazendo mudanças significativas para os profissionais da área da saúde no Brasil. A revogação da Resolução CFM nº 1.974/2011, que será realizada em até 180 dias, significa que os médicos terão que se adaptar às novas regras para a divulgação de seus serviços.
Para auxiliá-los a manterem-se atualizados, preparamos este artigo, trazendo os principais pontos da nova resolução. Confira!
Entendendo a resolução CFM Nº 2.336/23
A publicidade médica é um campo que tem evoluído constantemente ao longo do tempo, e a modernização dessa área exigiu um esforço significativo de profissionais, serviços e pesquisas.
Durante três anos, especialistas do setor trabalharam incansavelmente para entender melhor como a publicidade médica poderia ser modernizada para atender às necessidades em constante mudança do mercado. Eles examinaram as tendências atuais em publicidade e marketing, bem como os desafios específicos enfrentados pelos profissionais médicos ao promover seus serviços. A partir desses estudos, foi criada a nova resolução.
Além de permitir que profissional médico mostre o seu trabalho, a nova resolução também confere respaldo legal para:
- divulgação dos preços das consultas;
- realização de campanhas promocionais;
- uso das imagens dos pacientes;
- investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico;
- além de outras permissões, como a divulgação da estrutura física do seu espaço de trabalho, bem como materiais e equipamentos disponíveis, por exemplo.
O médico Emmanuel Fortes, conselheiro federal do CFM e relator de ambas as resoluções, tanto da anterior (CFM nº 1.974/2011) como da atual (CFM nº 2.336/2023), se posicionou da seguinte maneira sobre a atualização:
“Por muitos anos, interpretamos de forma restritiva os decretos-lei 20.931/32 e 4.113/42, que regulam o exercício da medicina e nossa propaganda/publicidade. Durante décadas, dividimos a prática da medicina em duas, a do consultório e pequenos serviços autônomos e a hospitalar. Depois da releitura desses dispositivos legais, vimos que deixamos de tratar de forma isonômica as duas formas de prática da medicina. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”.
A partir desse posicionamento, é possível compreender que a revisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a permitir que os médicos compartilhem com a sociedade maiores detalhes sobre a sua atuação profissional.
Ao encontro disso, o médico Emmanuel Fortes concluiu a sua manifestação, afirmando: “É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”.
Na sequência, exploraremos os detalhes de alguns tópicos da Resolução CFM nº 2.336/2023. Nos acompanhe!
Uso de imagens
A nova resolução passa a permitir o uso de imagens dos pacientes pelos médicos. Contudo, existem algumas regras que precisam ser respeitadas.
O primeiro critério indispensável é o consentimento prévio e expresso do paciente ou de seu representante legal para o uso da sua imagem. O consentimento deve ser obtido de forma clara e específica, explicando o propósito do uso da imagem, o prazo de validade da autorização e de que formas a imagem será utilizada.
Além disso, é importante que o paciente ou seu representante legal tenham acesso às informações sobre o uso da imagem, incluindo a forma como ela será divulgada.
O uso da imagem deve ter, prioritariamente, a finalidade educativa, sendo obedecidos os seguintes critérios:
- o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico;
- e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada, e o paciente não pode ser identificado. Comparações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
Quando for possível, também deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.
Ao utilizar imagens de um banco de imagens, é importante que o profissional certifique-se de ler cuidadosamente os termos e condições de uso e siga as instruções fornecidas pelo provedor de banco de imagens. Além disso, é esperado que sempre forneça crédito aos responsáveis pela imagem, citando a origem e o nome do proprietário dos direitos autorais.
Sobre a captura de imagens por terceiros, seja através de fotografia ou vídeo, é vedada essa prática, EXCETO para os partos, independente do local que aconteçam.
Posicionamento digital
Com a nova resolução, passa a ser permitido que os médicos promovam as suas práticas e experiências através do compartilhamento de conteúdos, seja por textos, imagens, vídeos, áudios, entre outros. Entre os principais meios para veiculação de conteúdos, estão sites, blogs e redes sociais.
Divulgação de qualificações em redes sociais
Outra novidade é a permissão para a divulgação de qualificações em redes sociais — uma orientação que não existia na resolução anterior.
Para o médico que possui uma pós-graduação lato sensu, passa a ser dada a possibilidade de compartilhar essa experiência formativa, com a condição de destacar na sequência da escrita as palavras NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
Vale lembrar que a declaração do profissional médico como especialista é restrita aos profissionais que concluíram residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que tenham sido aprovados em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Divulgação dos preços das consultas
A nova resolução autoriza a divulgação dos preços das consultas, meios e formas de pagamento, além da realização de campanhas promocionais.
Cursos, consultorias e grupos de trabalho
Outra novidade permissiva para os médicos é que os cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações também poderão ser ofertados.
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.336/2023 tem como propósito principal atualizar as regras da publicidade médica, estabelecendo critérios modernos e mais adequados à realidade do século XXI.
Nesse contexto, as mudanças promovidas por essa resolução são essenciais para garantir a integridade da relação médico-paciente e para assegurar que informações precisas e éticas sejam transmitidas ao público.
A transparência na publicidade médica é fundamental para a construção de uma sociedade mais informada e consciente de seus direitos e responsabilidades no campo da saúde.
REFERÊNCIAS:
CFM. Resolução CFM nº 2.336/2023. Dispõe sobre. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336 Acesso em: 01/10/2023.